Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e buscar criar uma alternativa ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e a nota fiscal série D (em papel), e se utiliza das mesmas bases tecnológicas que a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Dessa maneira a NFC-e busca trazer ao varejo o modelo de sucesso com redução de custos às empresas obtido pela NF-e.

Veja o vídeo institucional da NFC-e

A- Redução do custo com a aquisição de impressoras fiscais;

B- Facilidade na abertura de caixas, não há a necessidade de autorização do fisco para aumentar os pontos de venda. Veja o vídeo.

C- Possibilidade do desenvolvimento de várias tecnologias, como vendas mobile, autoatendimento, conclusão de vendas sem a necessidade de comparecer ao caixa, emissão de documento fiscal por equipamento POS, etc.

D- Dispensa homologação de software pelo Fisco;

E- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

F- Possibilidade do envio dos documentos emitidos diretamente ao email do cliente, dentre outras.

O contribuinte que deseja emitir NFC-e poderá a partir de 1º de junho solicitar seu credenciamento no Sistema de Administração Tributária Estadual – SATE, através de seu login e senha.

Após a solicitação e a liberação por parte do Fisco, o contribuinte irá gerar o CSC – Código de Segurança do Contribuinte, que irá validar os documentos emitidos. O CSC permite que o contribuinte utilize vários terminais de pontos de venda com um único Certificado Digital.

O contribuinte também deve verificar com a empresa que desenvolve seu aplicativo comercial se este já está apto a emitir NFC-e.

 

E quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

  • Acesso a Internet;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  • Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;
  • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do SATE;
  • Estar com a inscrição estadual regular.

 

Importante: A Sefaz não irá disponibilizar aplicativo gratuito para a emissão de NFC-e, e também o aplicativo gratuito para emissão de NF-e não irá emitir NFC-e devido as peculiaridades do gerenciamento de operações de varejo.

Para outras dúvidas consulte a seção de dúvidas frequentes.

Como solicitar o credenciamento e gerar o CSC no SATE?

Após realizar o login no Sistema SATE, o usuário que deseja solicitar o credenciamento para emissão de NFC-e deverá acessar o menu NFC-e e clicar em “Credenciamento NFC-e” preencher os dados solicitados e clicar em Avançar.

O pedido de credenciamento será enviado a Sefaz e o contribuinte, após logar no sistema, poderá consultar a liberação do Credenciamento através da função “Consultar Credenciamento NFC-e”.

Com o credenciamento liberado, o contribuinte, estando logado no SATE, poderá solicitar o CSC – Código de Segurança do Contribuinte, para iniciar a emissão de NFC-e através do menu “Gerar CSC”. E através do menu “Consultar CSC” o contribuinte poderá gerenciar os CSC que possui.

Poderão aderir a NFC-e as empresas que exerçam atividade de varejo, venda a entrega domicílio e afins.

Não serão credenciadas a emissão de NFC-e empresas exclusivamente atacadistas.

Os desenvolvedores de Software para varejo deverão seguir as orientações técnicas estabelecidas em âmbito nacional para a NFC-e que podem ser consultadas no Portal Nacional: http://nfce.encat.org/.

O estado do Amapá utiliza a SVRS como ambiente de autorização para a NFC-e, a lista de endereços dos webservices está disponível no portal da NF-e.

Atendendo a NT 002.2015, o link que deve ser utilizado para geração do QR-CODE da NFC-e emitida em Produção é https://www.sefaz.ap.gov.br/nfce/nfcep.php, e a consulta da NFC-e emitida em produção segue sendo realizada no link: https://www.sefaz.ap.gov.br/sate/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=FIS_1261

Emissão de NFC-e em Homologação

A emissão de NFC-e em homologação deve seguir o Item 3.4 do Manual de Especificações Técnicas da NFC-e. A empresa deverá adotar os 2 CSC de homologação, conforme padrão abaixo, sem necessidade de solicitar o fornecimento dos mesmos a Sefaz.

Padrão de formação de CSC para geração de QR Code para NFC-e de testes:

CSC 1 - IdCSC 000001 CSC: CNPJ Base da empresa (8 digitos) + ano (2015) + IdCSC (0001);

CSC 2 - IdToken 000002 CSC: CNPJ Base da empresa (8 digitos) + ano (2015) + IdCSC (0002);

Exemplo de Token para ambiente de homologação, considerando uma empresa que possua o CNPJ 43.708.379/0064-85:

CSC 1 - IdCSC: 000001 CSC: 4370837920150001

CSC 2 - IdCSC: 000002 CSC: 4370837920150002

Atendendo a NT 002.2015, o link que deve ser utilizado para geração do QR-CODE da NFC-e emitida em homologação é  https://www.sefaz.ap.gov.br/nfcehml/nfce.php, e a consulta da NFC-e emitida em homologação é realizada no link: http://homologacao.sefaz.ap.gov.br/sate/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=FIS_1261 (Utilize o Internet Explorer).

nfce@sefaz.ap.gov.br



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