O credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e tornou-se obrigatório para os contribuintes dos regimes de apuração NORMAL, SIMPLES NACIONAL e SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO desde o final de 2019. Em 2020 a SEFAZ iniciou procedimento de intimação de todos os obrigados, concedendo-lhes prazo adicional de 15 (quinze) dias para regularização voluntária.
No início de 2021, para aqueles que deixaram de atender à intimação para regularização, e considerando a importância de utilização do DT-e para redução de custos, aumento da eficiência e sobretudo para garantir o distanciamento social em tempos de pandemia sem prejudicar as atividades fiscais de interesse público, a Secretaria de Fazenda iniciou os procedimentos de suspensão cadastral.
As empresas obrigadas ao DT-e que estão inadimplentes com a obrigação e que ainda não foram suspensas podem evitar os transtornos decorrentes da suspensão efetuando seu imediato credenciamento, cujo procedimento é totalmente on-line e gratuito. Informações acerca do procedimento estão disponíveis em nossa página principal, no ícone DT-e.
Para os estabelecimentos que já foram suspensos os procedimentos para reativação compreendem:
- Efetivação do credenciamento no DT-e
- Regularização de omissões de EFD (somente para contribuinte do Regime Normal)
- Preenchimento da FIAC Web no portal SEFAZ
- Pagamento da taxa de serviço
- Abertura de processo administrativo com pedido de reativação no atendimento da SEFAZ
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- É pré-requisito para o credenciamento no DT-e que o quadro societário da empresa no Cadastro da SEFAZ esteja devidamente ATUALIZADO, uma vez que é verificado pelo sistema informatizado se o CPF vinculado ao e-CNPJ (certificado digital) utilizado existe em nosso cadastro. Caso o quadro societário da empresa esteja desatualizado, antes de efetivar o credenciamento o contribuinte deverá efetivar a atualização cadastral junto à SEFAZ.
- Dúvidas a respeito do procedimento de credenciamento podem ser dirimidas pelo MANUAL DO USUÁRIO DT-e, disponível em https://www2.sefaz.ap.gov.br/dte/#/login. Para relatar problemas com o procedimento, encaminhar e-mail para dte@sefaz.ap.gov.br.
- O atendimento presencial para protocolo do pedido de reativação junto à SEFAZ deve ser previamente agendado no Portal de Serviços do Governo do Amapá, no endereço https://servicos.portal.ap.gov.br/
- Dúvidas adicionais sobre o preenchimento da FIAC Web, atualização de quadro societário, documentação a ser anexada ou procedimentos de protocolo do pedido de reativação podem ser encaminhadas para o e-mail maria.silveira@sefaz.ap.gov.br.
- Problemas relativos à regularização de omissões da Escrituração Fiscal Digital - EFD, devem ser encaminhada para o e-mail nucla@sefaz.ap.gov.br
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