DECRETO Nº 1173 DE 01 DE ABRIL DE 2016
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AP, o
Sistema de Fiscalização Eletrônica Checkin – Gtran, doravante denominado Sistema
Checkin – Gtran, destinado à fiscalização eletrônica de mercadorias e bens em trânsito.
Art. 2º As mercadorias e bens procedentes de outras unidades da Federação ou do
exterior, destinados à pessoa física ou jurídica situada neste Estado, ou em trânsito pelo
território amapaense, assim como os veículos de carga, marítimos ou fluviais, aéreos ou
terrestres, utilizados em seu transporte, ficam submetidos aos procedimentos fiscais de
controle, disciplinados neste Decreto, para efeito do desembaraço fiscal eletrônico e da vistoria
física e documental.
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Manuais de Orientação
MANUAL - TRANSPORTADOR - 2023
Publicado em 02 Mar 2023
Orientações Transportador
Publicado em 14 Fev 2023
Desembaraço de Mercadorias
Publicado em 08 Out 2021
Registro Extemporâneo
Publicado em 21 Out 2021
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