JUNTA DE JULGAMENTO-JUPAF

A JUPAF é composta por uma Câmara Permanente, com 06 (seis) membros, sendo um designado como Presidente, todos são representantes da Fazenda Estadual, nomeados pelo Secretário de Estado da Fazenda, através de Portaria, para mandato de 2 (dois) anos.

A Secretaria executa os serviços administrativos na sala destinada ao órgão e como assessoria nos julgamentos realizados.

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