Coordenadoria de Tributação - COTRI

CONHECENDO A COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO

A Coordenadoria de Tributação (COTRI) integra a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e tem como função principal orientar e coordenar as atividades de tributação e legislação do Estado do Amapá.

A missão da COTRI é administrar as normas aplicadas às receitas públicas estaduais, com qualidade e respeito aos princípios legais, visando à satisfação dos seus clientes.

O setor realiza estudos e propõe: diretrizes e normas necessárias à formalização da política tributária estadual.

 A atualização da legislação é feita por meio das seguintes normas: projetos de leis, decretos, instruções normativas e portarias (matéria tributária).

Conforme o art. 18 do Decreto nº 6483, de 19 de novembro de 2013 (Regulamento SEFAZ/AP), compete à COTRI prover a Secretaria de Estado da Fazenda de instrumental da legislação tributária, promovendo sua divulgação no âmbito interno e externo, por meio de seus Núcleos, tendo ainda as seguintes atividades básicas:

  • Orientar e responder consultas de contribuintes em questões tributárias necessárias ao cumprimento de sua missão;
  • Realizar estudos e sugerir as medidas de atualização da legislação tributária;Elaborar, acompanhar, consolidar, avaliar e disponibilizar a legislação tributária;
  • Analisar e emitir pareceres e informações fiscais sobre restituição e/ou compensação de tributos;
  • Emitir pareceres em processos de consultas de contribuintes sobre matéria tributária;
  • Estudar e sugerir medidas para aplicação, interpretação e integração da legislação tributária;
  • Assistir e orientar os assuntos da secretaria quanto à aplicação da legislação tributária;
  • Analisar, homologar, acompanhar e avaliar os regimes especiais de tributação;
  • Elaborar, periodicamente, manuais, cartilhas, resenhas contendo matéria tributária, para fins de facilitar a utilização da legislação tributária;
  • Prestar informações às consultas internas e externas de natureza tributária;
  • Elaborar anteprojetos de leis, decretos, resoluções, portarias e atos administrativos que versem sobre assuntos de natureza tributária ou processual tributária do Estado;
  • Desenvolver estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento, a interpretação e a regulamentação da legislação tributária do Estado;
  • Assessorar o Secretário de Estado da Fazenda conjuntamente com Assessoria Técnica Tributária em matérias de natureza tributária, inclusive em relação aos assuntos que forem objeto de discussões e deliberações no CONFAZ e outros órgãos ou fóruns que tratem de assuntos de natureza tributária;
  • Manter atualizada e sistematizada a legislação tributária do Estado, a legislação nacional do ICMS, os convênios, ajustes, protocolos e atos COTEPE/ICMS;
  • Prestar assessoramento ao Secretário nas atividades relativas ao gerenciamento das ações da Secretaria.

O Público alvo do Setor são os usuários internos e externos, os quais são classificados de acordo com as demandas recebidas.

Para os usuários internos as demandas estão relacionadas às informações fiscais e dúvidas acerca da legislação tributária ou procedimentos tributários específicos, tais como: substituição tributária, regime especial, ato declaratório e pesquisas sobre atualização da legislação tributária.

Para os usuários externos os serviços abrangem consultas tributárias, concessão de regimes especiais, isenções de ICMS, ITCMD e IPVA; além das informações fiscais corriqueiras que ensejam dúvidas aos contribuintes.

  1. HISTÓRICO COTRI

O Código Tributário do Estado do Amapá está consolidado uma única Lei, a saber a Lei nº 0400/1997. Contudo a regulamentação desta lei foi realizada através de quatro instrumentos, um decreto para regulamentar as normas relativas a cada tributo: RICMS, RITCMD, RIPVA e TAXAS.

Além do Código Tributário do Estado e dos regulamentos dos tributos estaduais, o arcabouço tributário compreende diversos instrumentos normativos e atos infralegais os quais dependem de revisão e consolidação, a fim de informarem um sistema harmônico e atualizado que garanta a segurança jurídica na aplicação do Direito. Todos eles passam pela elaboração e análise da Coordenadoria de Tributação, que detém a competência institucional para a elaboração e divulgação desses atos normativos.

Em relação a disponibilização e acesso da legislação ao público externo e interno (intranet), a legislação tributária atualmente está disponível no site da Secretaria da Fazenda e depende de mecanismos para aprimorar as consultas e as atualizações.

A Secretaria de Estado da Fazenda mantém por intermédio da COTRI sítio eletrônico próprio para disponibilizar a legislação tributária Estadual, além de facilitar o acesso a documentos relevantes da legislação federal por meio de links.

A legislação tributária está disponível para usuários externos no site da Secretaria da Fazenda e, na intranet para o público interno, via web.

No que pertine a política de  incentivo fiscal, está é um dos instrumentos de que dispõe o Estado do Amapá para o desenvolvimento intelectual, cultural e econômico, ou seja, num conceito mais amplo, o bem comum de uma sociedade ou de segmento representativo, através da geração de emprego e renda, com parceria com a iniciativa privada para ações de grande interesse público e atração de grandes investimentos.

Por exemplo, decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, etc

Documentos: http://sigdoc.ap.gov.br/public/verPasta.jsf?token=MTAxMTcyMDE3LTA0LTAzVDA5OjQyOjU3LjA0Nw==.

 

2. FLUXO ADMINISTRATIVO DA COTRI E LISTA DE EVENTOS DE PROCESSOS

5.1 Fluxo Administrativo de Processos

5.1.1 Consulta à legislação tributária

  1. O contribuinte entra com um processo de consulta junto ao atendimento.
  2. No atendimento são colhidas todas as informações referentes ao pedido do contribuinte, e em seguida é gerado um número controlado para que o processo seja identificado via sistema.
  • Na COTRI o processo é analisado pelo Agente do Fisco competente, o qual irá descaracterizar ou não a consulta. Se for caracterizada a consulta fiscal nos termos dos artigos 224 e 225 da lei nº 400 haverá emissão de um Parecer Fiscal respondendo os questionamentos levantados, do qual o Consulente poderá recorrer, caso discorde, com efeito suspensivo ao CERF, no prazo de 30 dias. No caso de consulta considerada ineficaz, será emitido um parecer declarando a ineficácia da consulta, nos termos do parágrafo único do artigo 233 da mesma lei, do qual o contribuinte poderá apresentar nova consulta no prazo de 30 dias da ciência.
  1. O parecerista poderá solicitar informações adicionais ao requerente, este deverá atender no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento sem análise do mérito;
  2. Outros setores poderão ser demandados a fim de apresentarem informações para subsidiar o parecer;
  3. O Parecer Fiscal será apreciado e homologado pelo Secretário da Receita Estadual.
  • Após a homologação, o Gabinete/Sefaz remete os autos do processo ao Setor de Atendimento - COATE para que o contribuinte tome ciência da decisão. Após a ciência, deverá ser registrada no SATE, pelo Atendimento, a data da ciência do contribuinte.
  • Posteriormente, COATE retorna o processo a COTRI para arquivamento do processo na coordenadoria de Tributação.
  1. Observação: Respostas aos questionamentos encaminhados ao email institucional, não tem valor de Parecer, tampouco vincula a Sefaz/AP.

 

3  Fluxo para Regime Especial – Ato Declaratório

 

  1. O contribuinte entra com pedido de regime especial ou termo de acordo junto ao atendimento para formalização do processo.
  2. No atendimento são colhidas todas as informações referentes ao pedido do contribuinte, e em seguida é gerado um número controlado para que o processo seja identificado via sistema. Sendo encaminhado a COTRI.
  • Conforme art. 415, inciso VI o RICMS/AP é vedado a concessão de regime especial: a) que possa dificultar ou impedir a ação do Fisco; b) para empresa cujo titular, gerente, diretor ou sócio tenha sido denunciado por crime contra a ordem tributária, desde que não extinta a punibilidade; c) em situação de inadimplência com a Secretaria de Estado da Fazenda.
  1. Conforme Lei Improbidade Administrativa (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992), art. 12, incisos I, II e III, os condenados por Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito, por Atos que Causam Prejuízo ao Erário,  Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário, que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública estão proibidos de  receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo tempo estabelecido na sentença.
  2. Conforme art. 415, inciso VII do RICMS/AP: “Para concessão de Regime Especial de benefícios fiscais de industrialização, comercialização e diferencial de alíquotas, é requisito essencial a comprovação de aquisição do Selo Sustentabilidade reconhecido pelo Estado do Amapá, exceto quando tratar-se de cumprimento de obrigações tributárias acessórias.”
  3. O processo é analisado e será deferido ou não o pedido de regime especial ou termo de acordo, ouvidas as Coordenadorias de Arrecadação ou Fiscalização
  • Caso deferido, a Cotri emite o Ato Declaratório ou o Termo De Acordo e lança o documento no SATE, encaminhando o processo físico ao GAB/SEFAZ.
  • Emitido o AD ou TA será apreciado pela Secretaria da Receita para homologação.
  1. Caso homologado, o Gabinete da Secretaria encaminha os gabaritos para a imprensa oficial (Publicação no D.O.E).
  2. O AD e o TA juntamente com processo, depois de homologado pelo Secretário, retornam para o Atendimento para que o contribuinte tome ciência da conclusão. Após, deverá ser registrada no sistema, pelo atendimento, a data da ciência do contribuinte, o que resultará na alteração do status do documento no sistema de cadastro (Dossiê do contribuinte).
  3. Posteriormente, Cotri arquiva o processo.
  • Observação: Da decisão que indeferir o pedido ou determinar a cassação do regime especial caberá recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho de Recursos Fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do contribuinte. (§ 8°, art. 415, do RICMS/AP)
  • Observação2: a solicitação de renovação do ato declaratório, devidamente instruído, deve ser realizada por escrito, que seguirá os mesmos trâmites da concessão original, trinta dias antes do término do prazo.

 

3.1.1 - PARECER ISENÇÃO DE IPVA P/ VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE DEFICIENTE FÍSICO.

 

  1. O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA junto ao Atendimento.
  2. No Atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE. O processo será encaminhado a COTRI.
  3. Na COTRI o processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
  4. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao Atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à Agencia de Atendimento Descentralizada da SRE no DETRAN, para a competente baixa do IPVA no SATE.
  5. Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no Atendimento.

 

Pedido de Isenção de IPVA para veículo adaptado de propriedade de deficiente físico

* Requerimento devidamente preenchido, informando o período da isenção.

 

* Documento de Identidade (cópia autenticada)

* C.P.F. (cópia autenticada)

* Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Nota Fiscal, em nome do requerente, quando se tratar de veículo novo. (cópia autenticada)

comprovante original de recolhimento de Taxa de Serviços Estaduais.

* Laudo de perícia médica fornecido exclusivamente por médico credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito, onde estiver domiciliado o interessado que:

1 – ateste completa incapacidade para dirigir veículos convencionais e aptidão para fazê-los naqueles adaptados;

2 – especifique o tipo de deficiência;

3 – especifique o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir.
(cópia autenticada)

* Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na qual conste as restrições referentes ao condutor, as adaptações necessárias ao veículo e a autorização para dirigir veículo adaptado.

* Cópia da Nota Fiscal referente às adaptações de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo. (autenticada)

* Declaração original de que não possui outro veículo com benefício.

* Taxa de R$ 15,00

 

3.1.2 - PARECER ISENÇÃO DE IPVA P/ VEÍCULO DE TRANSPORTE URBANO

 

  1. O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA junto ao Atendimento.
  2. No Atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE. O processo será encaminhado a COTRI.
  3. Na COTRI o processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
  4. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao Atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à Agencia de Atendimento Descentralizada da SRE no DETRAN, para a competente baixa do IPVA no SATE.
  5. Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no Atendimento.

 

EVENTO

REQUISITOS

TC

 

 

 

Pedido de Isenção de IPVA para veículo de transporte urbano ou metropolitano, com linha regular e permanente, concedida pelo Poder Público

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Requerimento devidamente preenchido informando o período da isenção.

 

7

* C.N.P.J.

* Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Nota Fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo. (cópia autenticada)

* Ata de posse ou procuração outorgada pelo requerente que autoriza o signatário do requerimento a solicitar o benefício em seu nome.cópia autenticada)

Carteira de Identidade e CPF do procurador da Empresa (cópias autenticadas)

* comprovante original de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais.

Declaração do Órgão responsável informando a linha regular da prestação do serviço. (cópia autenticada)

* Documento expedido pela Empresa Municipal de Transporte Urbano – EMTU ou Órgão equivalente nos municípios, autorizando o proprietário dos veículos, exercer a atividade no período em que está sendo solicitado o benefício. (cópia autenticada)

Taxa de Serviços Públicos

* Cópia do contrato de permissão fornecido pelo Poder Público. (autenticada)

* Taxa de R$ 15,00

 

 

 3.1.3 - PARECER DE ISENÇÃO DE IPVA P/ EMBARCAÇÕES DE PRODUTOR AGRICOLA

 

  1. O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA junto ao Atendimento.
  2. No Atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE. O processo será encaminhado a COTRI.
  3. Na COTRI o processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
  4. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao Atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à Agencia de Atendimento Descentralizada da SRE no DETRAN, para a competente baixa do IPVA no SATE.
  5. Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no Atendimento.

 

EVENTOS REQUISITOS TC

 

Pedido de Isenção de IPVA para embarcações pertencentes a produtor agrícola e aos pescadores profissionais, pessoa física

 

* Pedido devidamente preenchido, informando o período da isenção.

7

* Declaração expedida pela entidade de classe. (cópia autenticada)

* Comprovante de endereço.

* Carteira de Identidade e CPF (cópias autenticadas)

* No caso de pedido por Procuração, juntar Carteira de Identidade e CPF do procurador. (cópias autenticadas

* Pagamento da Taxa de R$ 15,00

 

3.1.4 - PARECER DE ISENÇÃO DE IPVA P/VEICULOS DE REPRESENTAÇÕES CONSULARES

 

  1. O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA junto ao Atendimento.
  2. No Atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE. O processo será encaminhado a COTRI.
  3. Na COTRI o processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
  4. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao Atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à Agencia de Atendimento Descentralizada da SRE no DETRAN, para a competente baixa do IPVA no SATE.
  5. Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no Atendimento.

 

Isenção de IPVA para veículos de representações consulares, dos agentes consulares e de funcionários de carreira do serviço consular

* Requerimento devidamente preenchido, especificando o período da isenção.

7

* Carteira de Identidade e CPF, ou no CNPJ, conforme o caso (cópias autenticadas)

* Ata de posse, Estatuto, lei de criação conforme o caso. (cópias autenticadas)

* Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou Nota Fiscal, em nome do requerente, quando se tratar de veículo novo (cópias autenticadas)

* Ata de posse ou procuração outorgada pelo requerente que autoriza o signatário do requerimento a solicitar o benefício em seu nome. (cópias autenticadas)

* comprovante original da Taxa de Serviços Estaduais.

 

 

3.1.5 - PARECER DE ISENÇÃO DE IPVA P/ VEICULOS DE TURISTAS ESTRANGEIROS

 

  1. O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA junto ao Atendimento.
  2. No Atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE. O processo será encaminhado a COTRI.
  3. Na COTRI o processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
  4. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao Atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à Agencia de Atendimento Descentralizada da SRE no DETRAN, para a competente baixa do IPVA no SATE.
  5. Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no Atendimento.

 

 

Isenção de IPVA para veículos de turistas estrangeiros

* Requerimento devidamente preenchido, especificando o período da isenção.

7

* Carteira de Identidade e CPF, ou no CNPJ, conforme o caso (cópias autenticadas)

* Certificado internacional de circulação de veículo, com prazo de validade de até 1 (um) ano

* comprovante original da Taxa de Serviços Estaduais.

 

3.1.6 - PARECER DE ISENÇÃO DE IPVA PARA MÁQUINAS AGRICOLAS

 

  1. O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA junto ao Atendimento.
  2. No Atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE. O processo será encaminhado a COTRI.
  3. Na COTRI o processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
  4. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao Atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à Agencia de Atendimento Descentralizada da SRE no DETRAN, para a competente baixa do IPVA no SATE.
  5. Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no Atendimento.
EVENTOS REQUISITOS TC

 

Pedido de Isenção de IPVA para Máquinas agrícolas, de terraplanagem e similares

 

* Pedido devidamente preenchido, informando o período da isenção.

7

* Certificado de registro e licenciamento do veículo ou nota fiscal em nome do requerente

* Comprovante de endereço.

* Carteira de Identidade e CPF (cópias autenticadas)

* No caso de pedido por Procuração, juntar Carteira de Identidade e CPF do procurador. (cópias autenticadas

* Pagamento da Taxa de R$ 15,00

 

 3.1.7 - PARECER DE NÃO INCIDÊNCIA DE IPVA POR PERDA TOTAL DO VEICULO

 

  1. O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA junto ao Atendimento.
  2. No Atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE. O processo será encaminhado a COTRI.
  3. Na COTRI o processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
  4. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao Atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à Agencia de Atendimento Descentralizada da SRE no DETRAN, para a competente baixa do IPVA no SATE.
  5. Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no Atendimento.

 

Pedido de Isenção de IPVA nos casos de perda total do veículo por furto, roubo ou sinistro.

* Requerimento devidamente preenchido informando período de isenção.

7

* Carteira de Identidade e CPF (cópias autenticadas)

* Ato constitutivo, estatuto, contrato social, registro comercial ou lei de criação, conforme o caso, se pessoa jurídica. (cópia autenticada)

* CNPJ no caso de pessoa jurídica.

* Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Nota Fiscal de aquisição, em nome do requerente, quando se tratar de veículo novo. (cópia autenticada)

* Ata de posse ou procuração outorgada pelo requerente que autoriza o signatário do requerimento a solicitar o benefício em seu nome. (cópia autenticada), no caso de pessoa jurídica.

* Documento Original da Taxa de Recolhimento de Serviços Estaduais, exceto quando o requerente for dispensado da obrigação de recolher o tributo, por força de imunidade ou isenção.

* Laudo de perícia técnica que comprove a destruição ou perda total do veículo, em caso de sinistro. (cópia autenticada)

* Boletim de ocorrência expedido pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ou Secretaria de Segurança Pública à época dos fatos, em caso de furto ou roubo. (cópia autenticada)

* Demonstrativo da inexistência de débitos até a data da ocorrência da destruição, perda total ou sinistro do veículo.

* Taxa de R$ 15,00

 

3.1.8 - PARECER DE NÃO INCIDENCIA DE IPVA PARA INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

 

  1. O contribuinte entra com um pedido de não incidência de IPVA junto ao Atendimento.
  2. No Atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE. O processo será encaminhado a COTRI.
  3. Na COTRI o processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
  4. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao Atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à Agencia de Atendimento Descentralizada da SRE no DETRAN, para a competente baixa do IPVA no SATE.
  5. Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no Atendimento.

 

Imunidade de IPVA para entidade de instituição religiosa (não-incidência)

* Requerimento devidamente preenchido

7

* CNPJ da entidade ou órgão interessado

* Ato constitutivo, estatuto, contrato, conforme o caso

* Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Nota Fiscal de aquisição, em nome do requerente, quando se tratar de veículo novo

* Ata de posse ou procuração outorgada pelo requerente que autoriza o signatário do requerimento a solicitar o benefício em seu nome

* Cópias autenticadas do RG e do CPF do presidente ou diretor

 

3.1.9 - PARECER DE NÃO INCIDENCIA DE IPVA PARA REBOQUES E SEMI-REBOQUES

 

  1. O contribuinte entra com um pedido de não incidência de IPVA junto ao Atendimento.
  2. No Atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE. O processo será encaminhado a COTRI.
  3. Na COTRI o processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
  4. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao Atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à Agencia de Atendimento Descentralizada da SRE no DETRAN, para a competente baixa do IPVA no SATE.
  5. Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no Atendimento.

  

EVENTOS REQUISITOS TC

 

Pedido de Isenção de IPVA para Reboques e semi reboques.

 

* Pedido devidamente preenchido, informando o período da isenção.

7

* Certificado de registro e licenciamento do veículo ou nota fiscal em nome do requerente

* Comprovante de endereço.

* Carteira de Identidade e CPF (cópias autenticadas)

* No caso de pedido por Procuração, juntar Carteira de Identidade e CPF do procurador. (cópias autenticadas

* Pagamento da Taxa de R$ 15,00

 

3.1.10 - PARECER DE NÃO INCIDENCIA DE IPVA PARA INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL

 

  1. O contribuinte entra com um pedido de não incidência de IPVA junto ao Atendimento.
  2. No Atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE. O processo será encaminhado a COTRI.
  3. Na COTRI o processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
  4. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao Atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à Agencia de Atendimento Descentralizada da SRE no DETRAN, para a competente baixa do IPVA no SATE.
  5. Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no Atendimento.

 

Não incidência de IPVA para instituições de Educação e  Assistência Social

* Requerimento devidamente preenchido

7

* CNPJ da entidade ou órgão interessado

* Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou lei de criação, conforme o caso

* Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Nota Fiscal de aquisição, em nome do requerente, quando se tratar de veículo novo

* Ata de posse ou procuração outorgada pelo requerente que autoriza o signatário do requerimento a solicitar o benefício em seu nome

* Cópias autenticadas do RG e do CPF do presidente ou diretor

 

 

 

3.1.11 - PARECER DE ISENÇÃO DE ICMS PARA DEFICIENTE FISICO, VISUAL, MENTAL OU AUTISTA (AUTORIZAÇÃO).

 

  1. O contribuinte entra com um pedido de isenção de ICMS junto ao Atendimento.
  2. No Atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 001/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE. O processo será encaminhado a COTRI.
  3. Na COTRI o processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
  4. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao Atendimento, juntamente com 5 (cinco) vias da Autorização, as quais serão destinadas conforme estabelece o art. 4º do Decreto nº 0007/2013.
  5. Após a ciência do interessado, o processo é encaminhado à COARE para registro e arquivamento.
  6. Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no Atendimento.

 

 

OUTROS EVENTOS REQUISITOS

 

Isenção de ICMS para deficiente física, visual, mental ou autista

* Requerimento devidamente preenchido

 

* Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência física ou representante legal.

 

* Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, especificando:

-Tipo de deficiência

-Características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir

 

* Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, na qual conste as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo e, quando for o caso, Carteira Nacional de Habilitação da pessoa que irá conduzir o veículo de propriedade do deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista

 

* Carteira de Identidade do interessado

 

* Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI

 

* Comprovante de endereço

 
 

* Os documentos devem estar devidamente autenticados

·         Pagamento da taxa de R$ 15,00

 
 
 
 
 
 
 

  

3.1.12 - PARECER DE ISENÇÃO DE ICMS PARA AUTOMÓVEL DE PASSAGEIRO UTILIZADO COMO TAXI

 

  1. O contribuinte entra com um pedido de isenção de ICMS junto ao Atendimento.
  2. No Atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 001/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE. O processo será encaminhado a COTRI.
  3. Na COTRI o processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
  4. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao Atendimento, juntamente com 5 (cinco) vias da Autorização, as quais serão destinadas conforme estabelece o art. 6º do Decreto nº 4872/2005.
  5. Após a ciência do interessado, o processo é encaminhado à COARE para registro e arquivamento.
  6. Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no Atendimento.
EVENTOS REQUISITOS

 

Isenção de ICMS para Táxi para condutor autônomo

* Requerimento devidamente preenchido, conforme ANEXO I do Decreto n º 4872 de 10 de novembro de 2005

 

* Declaração fornecida pelo órgão do poder público competente, comprobatória de que exerce , há pelo menos 1(um) ano, atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi)

 

* Cópias autenticadas de documentos pessoais Carteira de Identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e cópia do CRLV do veículo de sua propriedade há pelo menos 1 ano.

 

* Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal, concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

 

* Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI

 

* Comprovante de endereço

 
 

* Os documentos devem estar devidamente autenticados

·         Isento de taxa

 


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