Simples Nacional (Informações Gerais)
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), a partir de 01.07.2007.
Vantagem para ME e EPP em optar pelo Simples Nacional
Existem inúmeras vantagens entre elas à preferência nas licitações públicas, à facilidade de acesso ao crédito, à tecnologia, ao associativismo, às relações de trabalho, o acesso à justiça e arrecadação de tributos em documento único.
Limites atuais de enquadramento do Simples Nacional
- Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos da empresa. A partir de janeiro de 2012 considera-se os seguintes limites:
- ME: receita bruta, no ano anterior, de até R$ 360 mil;
- EPP: receita bruta, no ano anterior, superior a R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões.
- A partir de 2012 foi acrescido um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Dessa forma, a EPP poderá auferir receita bruta até R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
- Para a pessoa jurídica que iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção, os limites para a ME e para a EPP serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerando as frações de meses como um mês inteiro.
- A partir de 01/01/2012, os limites proporcionais de ME e de EPP serão, respectivamente, de R$ 30.000,00 e de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerando as frações de meses como um mês inteiro. O limite extra para exportação de mercadorias também se aplica ao limite proporcional para a empresa em início de atividade.
Obrigatoriedade do Simples Nacional aos Estados e Municípios
Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional.
Limites diferenciados dos Estados para as ME e EPP
Os Estados e o Distrito Federal poderão optar pela aplicação de limites diferenciados (sublimites) de receita bruta para Empresas de Pequeno Porte (EPP), para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. Nos estados onde o sublimite for adotado, este valor também será aplicado aos municípios de seu território.
A adoção de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, conforme abaixo:
- Os Estados cuja participação no PIB seja de até 1% poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até R$ 1.260.000,00, ou até R$ 1.800.000,00, ou até R$ 2.520.000,00;
- Os Estados cuja participação no PIB seja superior a 1% e inferior a 5% poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até R$1.800.000,00, ou até R$ 2.520.000, 000;
- Os Estados cuja participação no PIB seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) ficam obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual.
- Para o ano calendário 2012, a Resolução CGSN nº. 95, de 18/12/11, dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites.
Sublimite do Estado do Amapá
Com base no último resultado anual divulgado pelo IBGE, a participação do Amapá no PIB Nacional permitiu a adoção de sublimite de R$ 1.800.000,00, ou seja, os contribuintes que optam pelo Simples Nacional que ultrapassarem o valor acima estarão impedidos do recolhimento do ICMS na forma do regime simplificado.
Empresa ultrapassou o sublimite
Quando a empresa ultrapassa o faturamento estabelecido como sublimite, R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no caso do estado do Amapá, a empresa passará a apurar e recolher o ICMS pelo regime de apuração (regime normal, ou de débito e crédito), e seguirá recolhendo os outros impostos pelo Simples Nacional, que continuam limitados ao teto de R$ 3.600.000,00.
Regulamentação do Simples Nacional
O Simples Nacional é regulamentado através de atos expedidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, que foi instituído pelo Decreto n.º 6.038, de 07 de fevereiro de 2007. O CGSN é composto por quatro representantes da União, dois dos Estados e do Distrito Federal (indicados pelo CONFAZ) e dois dos Municípios (um indicado pela entidade representativa das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF e outro pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM).
Tributos que estão incluídos no Simples Nacional
O Simples Nacional abrange oito tributos (art.13 LC 123/06):
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Impostos Estaduais que não são alcançados pelo Simples Nacional
Os seguintes impostos estaduais não estão incluídos no Simples Nacional:
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
- ICMS devido:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;
c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal.
Opção pelo Simples Nacional
A opção poderá ser realizada no Portal do Simples Nacional, que disponibiliza o acesso a opção além dos aplicativos relacionados ao referido regime.
O acesso ao Portal também pode ocorrer através de link disponível do sítio da Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá.
Mais informações sobre o Simples Nacional
Para saber mais informações sobre o Simples Nacional acessar ao Portal do Simples Nacional em perguntas e respostas.