Inscrição Obrigatória
Art. 411 – A – Os produtores rurais, os pescadores e extratores, quando equiparados a comerciantes ou industriais:
I – devem inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na condição de contribuinte normal;
II – estão sujeitos à emissão de documentos fiscais, de acordo com as operações que realizarem.(AC)
Inscrição Facultativa
Art. 412 – Fica facultada a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o produtor rural, o pescador e o extrator não equiparados a comerciantes ou a industriais, assim entendidas as pessoas físicas que sejam proprietárias, usufrutuárias, arrendatárias, comodatárias ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel rural, independentemente da sua localização, e que se dediquem à agricultura e à criação de animais, à extração de substâncias vegetais, animais e minerais (NR)
Benefícios
Art. 412 – A – O produtor rural, o pescador e o extrator descritos no artigo anterior, que optar pela inscrição no cadastro de contribuintes, estará habilitado a usufruir os seguintes benefícios:
I – diferimento do ICMS de suas operações, para o momento da saída do produto ou do resultado de sua industrialização, para consumidor final ou para fora do Estado, excluídas as operações com pescado;
II – faculdade de utilização de Nota Fiscal de Produtor, prevista no art. 110, e quando necessária para acobertar trânsito de mercadorias utilizará a Nota Fiscal Avulsa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, usando o número no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF);
III – Dispensa de escrituração de livros fiscais, exceto o Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.
§ 1° Fica dispensado o ICMS diferido de que trata o inciso I, do caput, quando a saída subseqüente se destinar a órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, federal, estadual ou municipal.
§ 2° Os benefícios previstos neste artigo também se aplicam às cooperativas de produtores formadas por pessoas físicas e fundações públicas estaduais e municipais.
§ 3° Os benefícios previstos neste artigo não se aplicam às pessoas ou cooperativas cuja atividade seja relacionada ou decorrente da extração florestal ou mineral.
1- Preencher a FIAC Eletrônica (Acesse aqui);
2- Imprimir FIAC;
3- Providenciar cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
- Declaração ou documento equivalente de produtor rural, pescador ou extrator/pessoa física, expedida pela Secretaria de Agricultura, Pesca, Floresta e Abastecimento ou o órgão competente para fornecer o documento;
- CPF e RG;
- Certificado Especial de Inscrição – CEI fornecido pelo INSS,
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF ou outro documento expedido por órgão competente que identifique o produtor rural.
4- Comparecer à agencia de atendimento da SEFAZ de seu domicílio tributário.
1- Preencher a FIAC Eletrônica (Acesse aqui);
2- Imprimir FIAC;
3- Providenciar cópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios da alteração
Obs.: comprovante de endereço não precisa ser autenticado em cartório.
4- Comparecer à agencia de atendimento da SEFAZ de seu domicílio tributário.
1- Preencher a FIAC Eletrônica (Acesse aqui);
2- Imprimir FIAC;
3- Providenciar cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos atualizados:
- Declaração ou documento equivalente de produtor rural, pescador ou extrator/pessoa física, expedida pela Secretaria de Agricultura, Pesca, Floresta e Abastecimento ou o órgão competente para fornecer o documento;
- CPF e RG;
- Certificado Especial de Inscrição – CEI fornecido pelo INSS,
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF ou outro documento expedido por órgão competente que identifique o produtor rural.
4- Comparecer a agencia de atendimento da SEFAZ de seu domicílio tributário.
O Produtor Rural que baixar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá deverá:
1- Preencher a FIAC Eletrônica (Acesse aqui);
2- Imprimir FIAC;
3- Comparecer a agencia de atendimento da SEFAZ de seu domicílio tributário.
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