ATENDIMENTOS
Segunda à Sexta, 08:00h às 18:00h

GOVERNO DO ESTADO

TRABALHANDO PELO AMAPÁ INTEIRO
Competências

Nos termos do Decreto nº 6483, de 19 de novembro de 2013, publicado no DOE nº 5596 de 19 de novembro de 2013 que Regulamenta a Secretaria de Estado da Fazenda, define que compete à SEFAZ:

I - Organizar, gerenciar e disciplinar o processo de pagamento e arrecadação do Estado;

II - Dirigir, superintender e exercer a atividade de orientação normativa e metodológica aos órgãos e entidades estaduais quanto à execução orçamentária, financeira, contábil patrimonial, dívida pública e outras complementares;

III - gerenciar o sistema de execução orçamentária, financeira e contábil patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual;

IV - Proceder à contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial;

V - Exercer o controle e administração das operações de crédito internas e externas, os haveres financeiros e mobiliários estaduais e efetuar a gestão do estoque, das amortizações e dos serviços da dívida pública estadual;

VI - Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado e o desembolso dos pagamentos, oriundos de todas as fontes de recursos, relacionadas com o Tesouro Estadual, exercendo o controle da movimentação financeira de todos os órgãos;

VII – analisar a capacidade de investimento da administração pública estadual, objetivando compatibilizar o tamanho da estrutura administrativa com a capacidade econômica e financeira do Estado;

VIII - organizar, gerenciar e disciplinar o processo de escrituração da contabilidade pública, elaborar e consolidar o Balanço Geral do Estado, observando as normas, limites e prazos estabelecidos na legislação federal e estadual;

IX - Implementar medidas visando o incremento da arrecadação de receitas públicas;

X - Controlar a arrecadação de tributos e outras receitas públicas de competência do Estado;

XI – elaborar a previsão de receita e adotar medidas de combate à sonegação fiscal no Estado.

XII – acompanhar a evolução do patrimônio do Estado sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

XIII - administrar a execução financeira, através do gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência atribuída aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público;

XIV– observar os parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal relativamente aos limites de despesas;

XV - realizar estudos e pesquisas concernentes aos processos de arrecadação e pagamento;

XVI - controlar o pagamento de precatórios do Estado;

XVII - operacionalizar o Sistema Financeiro de Conta Única do Estado do Amapá, através de conta corrente mantida em Banco autorizado;

XVIII – desenvolver a política fiscal e tributária;

XIX - arrecadar e fiscalizar os tributos estaduais;

XX – exercer a administração financeira, contábil e patrimonial;

XXI – assessorar nas negociações estaduais com Governos e Entidades econômicas e financeiras;

XXII - contribuir com estratégias e procedimentos necessários à racionalização e otimização dos recursos públicos, de forma a alcançar níveis elevados de eficiência e eficácia para o bom cumprimento da missão da Secretaria e para melhoria dos serviços postos à disposição da sociedade.

XXIII – orientar os  setores do Poder Executivo objetivando a consolidação das informações orçamentárias, financeiras e contábil patrimonial.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá promover intercâmbio e parceria com as instituições públicas e privadas, órgãos e entidades sociais, por meio de convênios, termos de acordo, com o fim de intercambiar experiências, realizar estudos, pesquisas, diagnósticos, formular políticas fiscais e tributárias e demais atividades inerentes a sua finalidade institucional.

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