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GOVERNO DO ESTADO

TRABALHANDO PELO AMAPÁ INTEIRO
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

A DeSTDA é uma obrigação acessória e mensal, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12/2015, criada para atender aos contribuintes do ICMS optantes pelo regime Simples Nacional.

A obrigatoriedade de apresentação da DeSTDA foi instituída na legislação do Amapá a partir de JANEIRO DE 2017. A entrega do arquivo é feita ao Estado do Amapá, por todos os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, inclusive os localizados em outras unidades da federação, inscrito aqui no CAD-ICMS como substituto tributário e regime de apuração RFB simples nacional.

Deve ser entregue um arquivo para cada estabelecimento, devendo nele constar:

I – O ICMS retido ou recolhido como substituto tributário;

II – O ICMS apurado correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual incidente sobre as aquisições interestaduais por contribuinte deste Estado de bens ou serviços destinados a consumo ou ativo fixo;

III – o ICMS apurado correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual relativo às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. (***)

***: Emenda Constitucional nº87 – DIFAL Não Contribuinte (SUSPENSA A COBRANÇA POR LIMINAR DO STF).

 

Prazo para transmissão

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme o art. 12 do Decreto Estadual n° 3340/2017.

Regras de Obrigatoriedade

Todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional no Estado do Amapá, exceto o MEI, e os contribuintes localizados em outras unidades da Federação que possuem Inscrição Estadual como substituto no Amapá e apurem os tributos federais pelo Simples Nacional.  

A obrigatoriedade está prevista na Lei Complementar n.º 123/2006 e regulamentada pelo CONFAZ no Ajuste SINIEF 12/2015 e pelo Estado do Amapá no art. 4º, do Decreto Estadual 3340/2017.

De acordo com a Cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 12/2015 os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST prevista no Ajuste SINIEF 04/93 ou obrigação equivalente.

Obrigatoriedade por estabelecimento

A Declaração é obrigatória para todos os estabelecimentos do contribuinte no Estado e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário – IE (e que apure os tributos federais pelo Simples Nacional) ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015 (Ajuste SINIEF 12/15).

Estabelecimento sem movimento

A DeSTDA deve ser apresentada mesmo se a empresa não tiver movimento no mês de referência da declaração. Para informar valores zerados, o contribuinte deve selecionar a opção “sem dados informados”, quando preencher a DeSTDA, caso não existam pagamentos de ST, DIFAL, Antecipação e EC nº 87/2015 a declarar.
 
 SANÇÃO: A falta de transmissão da declaração por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados poderá sujeitar o contribuinte a SUSPENSÃO de sua Inscrição Estadual, conforme o art. 73, inciso I do Decreto Estadual 2269/1998.

Retificação da DeSTDA

A declaração poderá ser retificada a qualquer tempo, exceto para períodos de apuração:

  • cujo débito declaração tenha sido objeto de pedido de parcelamento
  • cujo débito declarado tenha sido inscrito em dívida ativa estadual
  • que esteja sob ação fiscal.

Geração e transmissão da DeSTDA:

1. Os contribuintes devem acessar o menu Download nesta página, baixar o aplicativo Instalador e fazer a instalação de acordo com as mensagens apresentadas. Solicitamos que seja feito o download da versão mais atual do aplicativo Instalador.

2. Após a instalação do programa, utilizando-se o botão de “Cadastro de Contribuintes” e “Novo contribuinte” deverão ser registrados os dados cadastrais, responsáveis, contabilistas e IE como substituto tributário em outras UFs para os estabelecimentos que utilizarão o aplicativo. Recomendamos, porém, que sejam baixados os dados cadastrais no Sistema SATE para reduzir a possibilidade de erros na fase de transmissão.

3. Em regra, na geração do arquivo digital da DeSTDA, será obrigatória a assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Ajuste SINIEF 12/15).

4. Exceção: O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá gerar o arquivo sem assinatura digital.

5. Para a transmissão do arquivo da DeSTDA não será exigida a certificação digital e será feita com a utilização de código de acesso e senha.

6. O aplicativo Webservice da Receita Estadual para transmissão da DeSTDA foi colocado em produção, permitindo aos contribuintes a transmissão da declaração, bem como o download dos dados cadastrais. Qualquer dúvida nesse processo de transmissão e geração do recibo pode ser dirimida pelo setor do Simples Nacional do Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos da COFIS/SEFAZ/AP.

  • ATO COTEPE/ICMS 47/2015 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
  • Ajuste Sinief 12/2015 – Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
  • Ajuste Sinief 11/2016 – Estabelece como prazo inicial para o envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
  • Decreto Estadual nº 3340/2017 (Amapá)

1. Fiz a instalação do aplicativo, cadastrei e gerei a declaração, mas está ocorrendo erro na transmissão. Como devo proceder para resolver?

O webservice fará a crítica e retornará mensagem de erro para os seguintes itens:
a) dos dados cadastrais do declarante;
b) da autoria, autenticidade e validade da assinatura digital;
c) da integridade do arquivo;
d) da existência de arquivo já recepcionado para o mesmo período de referência;
e) da versão da DeSTDA e tabelas utilizadas;
f) da data limite de transmissão;
Erros já reportados pelo atendimento:
- CRC do contador informado indevidamente pelo sistema de digitação. Aconselhamos que os contribuintes façam o download dos dados cadastrais existentes no menu do SEDIF.
- Erro na senha de acesso do Contribuinte ou do Contador no Sistema.
- Falhas no computador do usuário: identificamos que é possível o bloqueio da atualização do SEDIF pelo Firewall do usuário, por isso se houver excessiva demora na atualização, provavelmente é bloqueio de segurança. Também é importante que o aplicativo java esteja atualizado.
- Utilização de versão anterior do SEDIF. A versão atual do SEDIF estará sempre no portal.

2. As informações a serem prestadas na DeSTDA serão referenciadas ao período de apuração de competência ou ao mês de pagamento do DAR para o Estado?

As informações declaradas na DeSTDA são referenciadas ao período de apuração, pelo regime de competência, acompanhando a respectiva escrituração na EFD. O recolhimento de valor devido ocorre com um vencimento postergado, uma vez que a legislação prevê que este pagamento será realizado no 2º (segundo) dia do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, nos termos do art. 17, III, do Anexo III do Decreto Estadual nº2269/98.

3. Ocorreu um erro na fase de geração do arquivo e o windows retornou mensagem que não conseguiu carregar o certificado digital, o que fazer?

Verificamos que alguns usuários identificaram falha na fase de geração do arquivo. Este erro não é frequente e deve estar associado a bloqueio no antivírus do computador. O modulo da assinatura é um executável a parte “cc56a.exe” que precisa estar disponível no diretório do sistema SEDIF. Esse problema pode ser ocasionado pelo antivírus instalado na máquina. Para solucionar, desative o antivírus e adicione esse executável “cc56a.exe” na lista de exceções do mesmo antes de reinstalar o SEDIF.

4. A aplicação apresenta a Mídia TED. É necessário utilizá-la para fazer a transmissão da DeSTDA?

Não. O Estado da Amapá desenvolveu webservice que faz a comunicação entre a aplicação DeSTDA e os servidores do Sistema de Administração Tributária Estadual  (SATE). É necessário somente o login do usuário e a senha deste sistema na fase de transmissão.

5. Não consigo transmitir a DeSTDA, pois aparece a mensagem "Situação: Erro de transmissão, observação: Erro ao transmitir arquivo! 9999 - Erro não previsto". O que devo fazer?  “

Na maioria dos casos, esse erro refere-se ao bloqueio da transmissão pelo antivírus ou pelo firewall do computador. Você deve desabilitá-los para que a transmissão possa ser efetuada. Após transmitir a declaração, reabilite os dispositivos de segurança do seu computador.
 Para dúvidas adicionais, o contribuinte deve entrar em contato com o Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários (NUCLA) da Coordenadoria de Arrecadação da SEFAZ Amapá.