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REFIS ICMS ONLINE

 Programa de Parcelamento de ICMS – REFIS 2025

Informamos que, em 27 de novembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 9918/2025, que altera os prazos para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos de ICMS, instituído pela Lei nº 3.358/2025.

A adesão ao Refis poderá ser feita totalmente Online, através do Portal da Sefaz, com login e senha ou de forma presencial nas agências de atendimento da SEFAZ e PGE, no caso da Dívida Ativa.

 

Público-alvo Do Produto

· Contribuintes do Estado do Amapá com DTE

· Contribuintes com CPF sem inscrição;

· Contribuintes com CNPJ sem inscrição;

· Contribuintes Inscritos do regime ISENTO;

· Contribuintes Inscritos no regime MEI;

· Contribuintes Inscritos no regime Produtor rural;

 

Abrangência:

· Débitos fiscais relacionados ao ICMS com fatos geradores até 31/03/2025.

· Inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

· Podem ser incluídos valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte.

 


 

Órgãos responsáveis:

· Inscritos em dívida ativa: formalização na PGE/AP.

· Demais débitos: formalização na SEFAZ/AP.

 


 

Formas de pagamento:

· Pagamento à vista: poderá ser formalizado em até 60 dias contados da publicação do decreto, com redução de 100% dos juros e multas.

· Parcelamento: poderá ser formalizado em até 180 dias contados da publicação do decreto, com reduções progressivas conforme o número de parcelas: 

Até 12 parcelas: redução de 80%;

De 13 a 36 parcelas: redução de 70%;

De 37 a 48 parcelas: redução de 60%;

De 49 a 60 parcelas: redução de 50%.

 


 

Condições adicionais:

· Valor mínimo da parcela:

R$ 200 (débito tributário)

R$ 50 (débito não tributário).

· Parcelas vencem todo dia 25.

· Primeira parcela deve ser paga em até 3 dias úteis após adesão.

· Pagamento somente em moeda corrente (vedado uso de precatórios ou títulos).

· Adesão implica:

Reconhecimento do débito.

Desistência de ações judiciais e defesas administrativas.

Credenciamento no DT-e (quando aplicável).

 


 

Perda do benefício:

· Atraso superior a 90 dias em qualquer parcela ou imposto novo.

· Descumprimento das exigências da lei.

 


 

Importante: A ampliação dos prazos oferece mais tempo para regularização, garantindo benefícios significativos na redução de encargos.

Para mais informações entre em contato com:

· SEFAZ/AP (débitos não inscritos em dívida ativa);

· PGE/AP (débitos inscritos em dívida ativa).

 

Para adesão ao REFIS acesse o link: Sistema SATE SEFAZ

Para acesso ao Manual do REFIS acesse o link: Manual 

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