✅ Programa de Parcelamento de ICMS – REFIS 2025
Informamos que, em 27 de novembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 9918/2025, que altera os prazos para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos de ICMS, instituído pela Lei nº 3.358/2025.
A adesão ao Refis poderá ser feita totalmente Online, através do Portal da Sefaz, com login e senha ou de forma presencial nas agências de atendimento da SEFAZ e PGE, no caso da Dívida Ativa.
Público-alvo Do Produto
· Contribuintes do Estado do Amapá com DTE
· Contribuintes com CPF sem inscrição;
· Contribuintes com CNPJ sem inscrição;
· Contribuintes Inscritos do regime ISENTO;
· Contribuintes Inscritos no regime MEI;
· Contribuintes Inscritos no regime Produtor rural;
Abrangência:
· Débitos fiscais relacionados ao ICMS com fatos geradores até 31/03/2025.
· Inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
· Podem ser incluídos valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte.
Órgãos responsáveis:
· Inscritos em dívida ativa: formalização na PGE/AP.
· Demais débitos: formalização na SEFAZ/AP.
Formas de pagamento:
· Pagamento à vista: poderá ser formalizado em até 60 dias contados da publicação do decreto, com redução de 100% dos juros e multas.
· Parcelamento: poderá ser formalizado em até 180 dias contados da publicação do decreto, com reduções progressivas conforme o número de parcelas:
o Até 12 parcelas: redução de 80%;
o De 13 a 36 parcelas: redução de 70%;
o De 37 a 48 parcelas: redução de 60%;
o De 49 a 60 parcelas: redução de 50%.
Condições adicionais:
· Valor mínimo da parcela:
o R$ 200 (débito tributário)
o R$ 50 (débito não tributário).
· Parcelas vencem todo dia 25.
· Primeira parcela deve ser paga em até 3 dias úteis após adesão.
· Pagamento somente em moeda corrente (vedado uso de precatórios ou títulos).
· Adesão implica:
o Reconhecimento do débito.
o Desistência de ações judiciais e defesas administrativas.
o Credenciamento no DT-e (quando aplicável).
Perda do benefício:
· Atraso superior a 90 dias em qualquer parcela ou imposto novo.
· Descumprimento das exigências da lei.
Importante: A ampliação dos prazos oferece mais tempo para regularização, garantindo benefícios significativos na redução de encargos.
Para mais informações entre em contato com:
· SEFAZ/AP (débitos não inscritos em dívida ativa);
· PGE/AP (débitos inscritos em dívida ativa).
Para adesão ao REFIS acesse o link: Sistema SATE SEFAZ
Para acesso ao Manual do REFIS acesse o link: Manual